Nerter Samora - Foto capa: Thiago Guimarães/Secom
O ex-diretor jurídico e ex-presidente do Banestes
Paulo Roberto Mendonça França está sendo denunciado na Justiça por
fraudes milionárias na gestão de massas falidas. Figura importante no
mundo político e jurídico, Paula França acabou destituído do cargo de
síndico das massas falidas da Braspérola, HSU Comercial (Eletrônica
Yung) e da empresa de consórcios Adec. Uma auditoria independente
realizada nas contas das massas falidas revelou que os desfalques teriam
ultrapassado a marca de R$ 4 milhões.
Nesta quarta-feira (28), o juiz da Vara de Falências e
Sucessões de Vitória, Ademar João Bermond, determinou a remessa de
cópias do processo para o Ministério Público Federal (MPF), Receita
Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. De acordo com o edital,
publicado no Diário da Justiça, esses órgãos serão responsáveis pelas
próximas providências sobre o caso, como o ajuizamento de uma ação penal
contra o ex-síndico. O advogado tem cinco dias para apresentar suas
alegações.
Conhecido pela atuação em grandes casos de falência, a
conduta do advogado Paulo França foi considerada “altamente temerária”
na administração de bens e interesses das massas falidas. O juiz Ademar
Bermond indicou a não comprovação de pagamentos de honorários, a
utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da
emissão de cheques nominais – da massa falida – que foram sacados na
boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo.
Paulo França atua nos casos ao lado da mulher, a
advogada Sueli de Paula França, que representa os interesses das massas
falidas administradas pelo marido em ações judiciais. O advogado tem
história ligada ao grupo do ex-governador Paulo Hartung, que o nomeou
diretor financeiro e jurídico do Banestes no ano de 2008. No ano
seguinte, França presidiu o banco estatal num momento-chave, quando foi
discutida a mal fadada operação de venda do Banestes.
A auditoria foi realizada pela empresa Partners
Auditores Independentes, que foi designada como síndica das massas
falidas envolvendo o advogado. “Embora a lei não imponha nenhuma
restrição, é de bom alvitre que essa empresa, substitua o destituído nas
falências em que este atua, haja vista a confusão verificada na
administração das falências”, narra um dos trechos da decisão que
destituiu o advogado da Adec, publicada no final de agosto.
Fraudes
Na gestão da massa falida da Eletrônica Yung, Paulo
França é acusado de omitir valores na prestação de contas – durante os
dez anos em que atuou. Segundo o juiz, chamou a atenção da auditoria que
em duas operações – uma de aluguel e a outra do registro de venda de
uma área – a diferença entre as receitas e o valor declarado foi de R$
215.928,83.
Foram encontrados também saques de R$ 1.337.090,18
nas contas correntes da massa falida sem registro do destino. Pesa ainda
contra o ex-síndico o recebimento de R$ 258.700,00 em alugueis do
Instituto Dom Bosco sem que o valor tenha sido depositado na conta da
empresa.
Segundo a auditoria, o total de receitas apontadas na
prestação de contas da Yung foi de R$ 4,67 milhões, enquanto os valores
suspeitos de desvios pelo ex-síndico chegam R$ 1,8 milhão. Entretanto,
os desfalques podem chegar a R$ 2,7 milhões. Paulo França também é
acusado de gastos não comprovados no total de R$ 1,78 milhão relativos à
gestão da massa falida da Braspérola, onde o advogado atuou por seis
anos.
Um outro episódio grave envolvendo Paulo França
ocorreu na gestão da massa falida da Adec, administradora de consórcio
que deixou centenas de pessoas sem os bens e cuja falência foi decretada
em 2004. Neste caso, o ex-síndico é acusado do extravio de 60 autos de
habilitação de crédito. Foram apontados ainda gastos de R$1.637.669,99
sem justificativa plausível.
Provocação
Além dos problemas de má gestão, o ex-presidente do
banco estadual foi acusado pelo juiz da Vara de Falência de ter
“agredido àquele juízo”. O protesto se deve ao fato de Paulo França ter
respondido a uma notificação do juízo para que apresentasse documentos
idôneos sobre despesas com o envio de várias caixas de documentos. Só
que, das 84 caixas, apenas uma trazia documentos referentes à gestão
após a falência – ainda assim com papeis sem idoneidade, como recibos, e
misturados com documentos de outras massas falidas administradas por
ele.
“É relevante registrar que o referido síndico exerceu
recurso contra decisão deste Juízo que tornou insubsistente a compra e
venda judicial do imóvel onde se situava aquela fábrica no município de
Cariacica e, não satisfeito com a determinação de apresentar documentos
idôneos na falência, representou este juiz na Corregedoria de Justiça,
sem qualquer justa causa, o que revela de forma inequívoca que o síndico
entrou em rota de colisão, não com este juiz, mas com o próprio Poder
Judiciário”, apontou.
Na mesma decisão, o juiz Ademar Bermond aponta que o
ex-síndico agia “como presidente do processo falimentar, colocando-se
numa posição imune à fiscalização”. Para tanto, o magistrado cita que
Paulo França realizava gastos sem qualquer autorização judicial,
movimentava contas bancárias “à volonté” e emitia cheques sem visto do
juiz. Pela legislação, o administrador judicial atua neste tipo de
processo como mero auxiliar da Justiça.
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