Por unamidade, os 32 conselheiros presentes decidiram recusar o pedido do ex-juiz alegando que Frederico Schaider Pimentel não tem idoneidade moral para ter de volta a inscrição na Ordem. Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, Rivelino de Souza Amaral.
Na leitura do voto, Amaral disse que Frederico se mostrou indigno de pertencer à OAB. "A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética", ressaltou.
Frederico afirmou que não teve o direito de defesa no julgamento e vai recorrer da decisão. "Eu venho provando com muita dificuldade que sou inocente e que, o quanto antes, vocês terão uma decisão de Brasília, para colocar nos seus jornais", disse.
O presidente da OAB/ES, Homero Mafra, frisou que é dever da Ordem recusar a inscrição daqueles em que ela não vê requisitos morais para exercer a profissão. "A Ordem dos advogados respeita o devido processo legal. Ela deu o direito de defesa. Ela, com base em fatos, que estão demonstrados nos autos, entendeu que o suscitado não tinha condições de exercer a advocacia", afirmou.
A reunião do Conselho da seccional capixaba da OAB para decidir sobre o pedido do ex-juiz seria tomada no dia 8 de junho, mas, por falta de quórum, foi adiada para esta quarta-feira.
Frederico Luís Schaider Pimentel foi demitido do cargo de juiz em processo disciplinar, após a Operação Naufrágio, deflagrada em 2008 com a descoberta de um esquema de venda de sentenças no Judiciário capixaba.
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