Foto capa: Fábio Nunes
O julgamento do assassinato do juiz Alexandre Martins
de Castro Filho, morto em 2003, segue gerando polêmicas no Judiciário
capixaba. No início do mês, o presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Manoel Alves Rabelo, determinou a abertura de uma
sindicância para apurar a demora na digitalização de um recurso do
ex-juiz Antônio Leopoldo Teixeira, acusado de ser o mandante do crime.
Os autos do caso só chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quase
um ano após o recurso.
O assunto foi abordado durante a última sessão do
Conselho da Magistratura, realizada no último dia 5, cuja ata só foi
publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12). Durante a parte
administrativa da sessão, o desembargador sugeriu a abertura de
investigações após a “detecção” de supostas irregularidades na
tramitação do recurso do ex-juiz Leopoldo contra a sentença que o
pronunciou como um dos mandantes da morte do juiz Alexandre.
Rabelo utilizou como argumento a demora de quase um
ano na digitalização das peças do caso que deveriam ser enviadas para
instâncias superiores, em Brasília. Em decisão unânime, o colegiado
aprovou a instauração da sindicância contra os servidores, que não foram
identificados. No entanto, a abertura das investigações aponta a
responsabilidade de outros agentes na demora da subida dos autos, que
chegaram na forma de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça
apenas no último dia 1.
Consta na tramitação do processo que a última decisão
do TJES em relação ao caso é datada de 10 de fevereiro do ano passado.
Na ocasião, a 2ª Câmara Criminal da corte rejeitou, por unanimidade, uma
preliminar – espécie de defesa prévia no processo – levantada pela
defesa de Leopoldo. A alegação era de que haveria o impedimento da
maioria dos desembargadores na apreciação do recurso contra a sentença
de pronuncia, cujo mérito ainda não fora examinado.
Durante o julgamento, o relator do caso,
desembargador Adalto Dias Tristão, rejeitou a alegação da defesa do
ex-magistrado de que a competência do julgamento seria do Supremo
Tribunal Federal (STF), já que mais da metade dos desembargadores
estaria impedida de atuar. Não só pela relação com o ex-magistrado – que
chegou a atuar junto aos desembargadores –, bem como pelo fato de o TJ
ter atuado como juízo de 1º grau, o que o impediria de atuar também como
instância recursal.
No voto, Adalto Tristão destacou que era possível
fazer a convocação de juízes de 1º grau na substituição de membros do
Pleno, assim como a eleição de novos desembargadores à época. “Com o
novo quadro existente atualmente temos número suficiente para compor as
Câmaras Reunidas”, alegou ao se referir à possível entrada de um pedido
de revisão criminal – fato que ocorreria apenas depois do resultado do
júri popular.
Após a decisão do colegiado, o recurso passou a ter
uma tramitação conturbada, o que acabou culminando na demora da subida
do recurso contra essa decisão baseado no voto de Adalto Tristão. O
acórdão foi publicado no início do mês seguinte e ainda em abril daquele
ano a defesa apresentou o recurso especial. Desde então, o caso passou
por idas e vindas no Ministério Público Estadual – que deve se
manifestar pela aceitação ou não deste tipo de recurso.
Segundo informações extraídas do site do TJES, o
vice-presidente do tribunal, Arnaldo Santos de Souza, admitiu o recurso
no dia 23 de agosto daquele ano. A partir deste momento, os autos
poderiam ser enviados a Brasília, mas o caso foi enviado novamente para
manifestação do procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini, na forma
de contra minuta – quando uma parte recorre da aceitação do recurso.
Logo depois, o sistema processual do TJES aponta que
os autos foram enviados para o Ministério Público e retornaram quase um
ano depois. De acordo com o levantamento, o processo ficou no gabinete
de Zardini do dia 3 de setembro do ano passado até o dia 24 de agosto
deste ano. Na data de retorno dos autos, o processo teve um andamento
acelerado, com várias notificações e publicações no Diário da Justiça.
Consta ainda que no dia 26 último os autos do
processo foram enviados para o núcleo de processamento eletrônico do
TJES. Três dias depois, os numerosos arquivos digitais – ao todo, 55
volumes, três agravos e seis apensos – foram remetidos a Brasília. No
STJ, o caso foi autuado como Recurso Especial 1277889 e o relator
designado foi o desembargador convocado pelo STJ Adilson Vieira Macabu,
que atua no TJ fluminense.
Dentro da verdadeira via crucis dentro do processo,
que poderá ser o primeiro relacionado ao caso Alexandre a ter o
julgamento federalizado, os autos do recurso já começaram a circular. No
mesmo dia em que Rabelo sugeria a abertura de sindicância, o processo
era remetido em Brasília para o Ministério Público Federal (MPF). Ainda
não há qualquer despacho ou decisão sobre o caso.

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