quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ES: Pena mais dura para quem beber e dirigir. Proposta, votada no Senado, quer aumentar a punição de acordo com a gravidade do acidente

Priscilla Thompson - ppessini@redegazeta.com.br
O motorista que dirigir embriagado poderá cumprir pena maior caso tenha provocado acidente e de acordo com o tipo de lesão provocada, independente de ter a alcoolemia comprovada pelo teste do bafômetro. É o que prevê um projeto de lei que será votado hoje (14) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Se o acidente resultar em lesão corporal, o condutor poderá ser condenado de um a quatro anos de detenção. Mas se a vítima morrer, essa pena passa para quatro a 12 anos de detenção. A votação do projeto acontece em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado, não precisará passar por nova votação no plenário do Senado.

De autoria do senador Ricardo Ferraço, o projeto institui o crime de dirigir embriagado e determina que a embriaguez poderá ser comprovada não só pelo teste do bafômetro, mas também por exame de alcoolemia ou por meio de prova testemunhal, imagens e vídeos, por exemplo. Pela lei atual, a pena só pode ser aplicada caso seja comprovada a concentração de, pelo menos, seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Com a mudança, o próprio Código Brasileiro de Trânsito passará a prever o crime e a pena a ser aplicada. A pena também poderá ser aumentada em até 50% caso o condutor não seja habilitado, tenha sido pego em rodovias ou na proximidade de escolas, hospitais ou outros locais de grande movimentação de pessoas.

O senador também quer que fique estabelecido na legislação que qualquer motorista que dirigir alcoolizado e que provoque morte seja julgado por homicídio doloso (quando há intenção de matar), e não homicídio culposo (sem intenção). Na prática, o estabelecimento de penas de acordo com a proposta apresentada já deverá, por si só, evitar as variações de interpretação de polícia e juízes a respeito da intenção do condutor, ao detalhar cada resultado provocado pelo condutor.

18 anos de detenção - É o tempo máximo de detenção para o condutor que dirigir embriagado, segundo a lei

Para delegado, decisão judicial não abre precedente
Semana passada, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu ao alterar a punição dada a um motorista que atropelou e matou uma pedestre em São Paulo, embriagado. Ele havia sido acusado de homicídio doloso (com intenção de matar), mas para o STF o homicídio foi culposo (sem a intenção).

Para o delegado da Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, a decisão não foi satisfatória, mas não abre brecha para que as demais decisões tenham o mesmo desfecho nem para revisão de penas já aplicadas.

"Essa decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não será aplicada a todos os casos. E, dependendo da situação, a avaliação está correta. A acusação de dolo eventual envolve um conjunto de fatores, não apenas o fato de o motorista ter bebido. Mesmo assim, o STF perdeu uma oportunidade de dar uma resposta à sociedade", opina.

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