Priscilla Thompson - ppessini@redegazeta.com.br
O motorista que dirigir embriagado poderá cumprir pena maior caso tenha
provocado acidente e de acordo com o tipo de lesão provocada,
independente de ter a alcoolemia comprovada pelo teste do bafômetro. É o
que prevê um projeto de lei que será votado hoje (14) na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado.
Se o acidente resultar em lesão corporal, o condutor poderá ser
condenado de um a quatro anos de detenção. Mas se a vítima morrer, essa
pena passa para quatro a 12 anos de detenção. A votação do projeto
acontece em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado, não precisará
passar por nova votação no plenário do Senado.
De autoria do senador Ricardo Ferraço, o projeto institui o crime de
dirigir embriagado e determina que a embriaguez poderá ser comprovada
não só pelo teste do bafômetro, mas também por exame de alcoolemia ou
por meio de prova testemunhal, imagens e vídeos, por exemplo. Pela lei
atual, a pena só pode ser aplicada caso seja comprovada a concentração
de, pelo menos, seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Com a mudança, o próprio Código Brasileiro de Trânsito passará a prever o
crime e a pena a ser aplicada. A pena também poderá ser aumentada em
até 50% caso o condutor não seja habilitado, tenha sido pego em rodovias
ou na proximidade de escolas, hospitais ou outros locais de grande
movimentação de pessoas.
O senador também quer que fique estabelecido na legislação que qualquer
motorista que dirigir alcoolizado e que provoque morte seja julgado por
homicídio doloso (quando há intenção de matar), e não homicídio culposo
(sem intenção). Na prática, o estabelecimento de penas de acordo com a
proposta apresentada já deverá, por si só, evitar as variações de
interpretação de polícia e juízes a respeito da intenção do condutor, ao
detalhar cada resultado provocado pelo condutor.
18 anos de detenção - É o tempo máximo de detenção para o condutor que dirigir embriagado, segundo a lei
Para delegado, decisão judicial não abre precedente
Semana passada, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
surpreendeu ao alterar a punição dada a um motorista que atropelou e
matou uma pedestre em São Paulo, embriagado. Ele havia sido acusado de
homicídio doloso (com intenção de matar), mas para o STF o homicídio foi
culposo (sem a intenção).
Para o delegado da Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, a decisão não
foi satisfatória, mas não abre brecha para que as demais decisões
tenham o mesmo desfecho nem para revisão de penas já aplicadas.
"Essa decisão não tem efeito vinculante, ou seja, não será aplicada a
todos os casos. E, dependendo da situação, a avaliação está correta. A
acusação de dolo eventual envolve um conjunto de fatores, não apenas o
fato de o motorista ter bebido. Mesmo assim, o STF perdeu uma
oportunidade de dar uma resposta à sociedade", opina.
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