Nestor Müller/Secom
A medida vai desaforgar o passivo previdenciário do Estado e representa uma economia real de R$ 172.986.474,37.
O Governo do Espírito Santo conseguiu junto
ao Ministério da Fazenda (MF) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
a redução de 48% da dívida previdenciária estadual. Num trabalho
conjunto entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES) e a Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz), o MF reconheceu administrativamente que o
valor cobrado do Estado, constante do Contrato de Parcelamento Especial
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pactuado no ano de
2001, era superior ao devido.
A vitória, que vai desafogar o passivo previdenciário do Estado, representa uma economia real de R$ 172.986.474,37.
As cobranças feitas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) ao Estado eram baseadas na lei nº 8.212/91, que em seu
artigo 45 determinava que o INSS teria o direito de cobrar os débitos
previdenciários constituídos pelo Estado nos últimos dez anos anteriores
à data da cobrança. Na prática, os débitos anteriores a esse período
eram considerados prescritos.
Segundo a defesa da Procuradoria, a cobrança deveria
ser feita apenas em cima dos débitos dos cinco anos anteriores, conforme
determina legislação própria sobre a matéria (decreto federal
20.910/32), em vigor até hoje.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou
uma súmula (nº8) reconhecendo que o débito apenas poderia ser cobrado em
cima dos últimos cinco anos. Após a decisão do Supremo, a PGE reiterou o
pedido de redução da dívida (com a cobrança de dez para cinco anos)
perante o MF, tendo como novo argumento a jurisprudência do STF. Num
trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a PGE, o
Governo do Espírito Santo conseguiu o reconhecimento do Ministério sobre
a validade dos argumentos.
“O passivo previdenciário do Estado foi reduzido
significativamente. A vitória representa uma economia efetiva desses
valores, que poderão ser direcionados para outras ações do Estado. Isso
possibilitará a ampliação da capacidade financeira do Estado com a
consequente aplicação desses recursos em investimentos e na melhoria dos
serviços prestados à sociedade capixaba”, explica o procurador-chefe da
Subprocuradoria Tributária (SPT), Francisco Augusto Teixeira de
Carvalho.
Além do reconhecimento sobre o período em que dívida
foi gerada – que caiu de dez para cinco anos –, o MF reconheceu ainda
como indevidos parte dos valores pagos até então pelo Estado. Esse
montante também foi descontado das parcelas a serem pagas. O valor total
da dívida, que era de R$ 359.494.751,71, foi reduzido para R$
186.508.241,34.
A subsecretária de Estado do Tesouro, Dineia Silva
Barroso, explica que essa redução se traduz numa antecipação de cerca de
quatro anos no prazo de liquidação da dívida, que engloba o Governo do
Estado, suas autarquias e fundações públicas junto ao INSS.
Segundo a subsecretária, a dívida seria paga até
junho de 2018, data da liquidação do contrato e, agora, com a resposta
favorável do Ministério da Fazenda, a quitação está prevista para
novembro de 2014.
Dineia Silva Barroso ressalta que essa previsão é
feita considerando-se que sejam mantidos os valores de pagamento das
parcelas mensais do contrato, que estão vinculados ao percentual de
7,79% da cota mensal do Fundo de Participação dos Estados (FPE),
transferido pela União. De janeiro a agosto de 2011, a média mensal de
amortização foi de R$ 6 milhões.
“A partir de novembro de 2014, com o fim do pagamento
da dívida com o INSS, o Estado poderá canalizar os respectivos recursos
para outras atividades essenciais à sociedade”, ressalta a
subsecretária, destacando a importância do empenho da Delegacia da
Receita Federal no Estado na análise minuciosa do pedido de revisão da
dívida, encaminhado pelo Governo do Estado à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
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