terça-feira, 16 de agosto de 2011

LITORAL SUL-CAPIXABA: Em Itapemirim: Dúvida ou meia verdade?

Desde 2009, pelos menos para a imprensa, Rodrigo Lugão já respondia como secretário de Obras, ao contrário do que afirmou a prefeita Norma Ayub
 
O asfaltamento feito pela prefeitura de Itapemirim em localidade de Cachoeiro tem ganhado repercussão. A obra custou R$ 18 mil aos contribuintes do município litorâneo, segundo o secretário de Obras, Rodrigo Dadda Lugão. Ele afirmou à imprensa estadual que está há poucos meses no cargo e, por isso, desconhecia que São João da Lancha pertencia a Cachoeiro. Inclusive, essa foi a mesma explicação dada pela prefeita Norma Ayub a este periódico. Mas, parece que a história não é bem essa.

No site oficial da prefeitura de Itapemirim, depois que este jornal trouxe à tona a questão do asfaltamento, não é mais possível encontrar textos jornalísticos com o nome do secretário. No sítio eletrônico, só é possível localizar o referido nome na escalação do secretariado. Também não foi possível, até ontem, encontrar a sua nomeação na secretaria onde atua.

Porém, sites jornalísticos, como o conceituado Maratimba.com, trazem entrevistas com Rodrigo Lugão de 2009, e curiosamente, na época, ele já respondia como secretário de Obras de Itapemirim; realidade que cria contradição com a afirmação da prefeita Norma.



A reportagem do site Maratimba.com, postada no site no dia 14 de dezembro de 2009, é intitulada “Pesca com traineira sem fiscalização no litoral capixaba”. Sobre a questão, Lugão faz a seguinte observação: ““As traineiras pescam todo tipo de peixe e de qualquer tamanho. É um crime que isso aconteça em detrimento aos pescadores da região que ficam sem pescado para a sua manutenção”, disse o comerciante e secretário municipal de Obras de Itapemirim Rodrigo Dadda Lugão.”. (Confira no link: http://portalmaratimba.com.br/noticias/news.php?codnot=266650)

Desde 2009 na secretaria
Na verdade, Rodrigo está na Secretaria de Obras desde 2009, quando ocupou o cargo comissionado de diretor do Departamento de Obras. Inclusive, ele foi exonerado no mesmo ano, mais exatamente no dia 8 de dezembro via decreto de nº 4483.

Com experiência na função, uma vez que também foi secretário de Obras em Marataízes, município vizinho, Lugão foi nomeado secretário no dia 16 de agosto de 2010; quando São João da Lancha já pertencia a Cachoeiro de Itapemirim. Na ocupação de diretor e um ano como secretário, imagina-se que seria tempo suficiente para conhecer as delimitações do município onde atua.

Mapa do Idaf mostra a localização de São João da Lancha
O secretário Rodrigo Dadda Lugão disse ontem a jornal de circulação estadual que está consultando o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) “para definirmos tudo”.




No dia 13 de fevereiro de 2009, a Folha do Caparaó fez matéria na localidade, justamente sobre a alteração na delimitação territorial pelo Idaf. Na data, foi apontado como prioridade o atendimento de saúde, pois o posto local, segundo os moradores, foi fechado no fim de 2008, logo após o período eleitoral. Sem médicos e sem ambulância, os moradores tinham de conseguir carona para receber assistência em unidade de saúde do bairro União.

A reportagem traz nesta edição o mapa com a delimitação territorial feita pelo Idaf em 2009, incluindo São João da Lancha a Cachoeiro de Itapemirim. Em fevereiro do mesmo ano, a prefeitura cachoeirense deu ordem de serviço para a construção de um posto de saúde na localidade.

Também em 2009, a Agersa iniciou planejamento para realizar obras de saneamento no local. No entanto, como o Saae de Itapemirim ainda sustenta contrato com a Funasa, houve acordo com a prefeitura de Cachoeiro no intuito de não haver perda do recurso.

No Orçamento Participativo (OP), criado em 2009 pela prefeitura local, São João da Lancha também está incluso. Ela pertence à Região 1, onde estão a localidade de Tijuca, Álvaro Tavares (União), Alto União, Monte Belo, Nossa Senhora da Glória, Amarelo, Alto Amarelo, localidade de Safra, Paraíso e São Geraldo.

Advogados afirmam que o caso é de improbidade
O asfaltamento que Itapemirim fez em Cachoeiro foi publicado neste periódico no dia 3 deste mês. Na mesma semana, a reportagem ouviu dois advogados, que preferiram o anonimato, e eles garantiram que o caso é de improbidade administrativa. No caso, a ação pode ser movida pelo Ministério Público ou por uma pessoa que tenha o título de eleitor.

Eles citaram o artigo 10 e o seu caput XI, que trata o seguinte: “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;”, além de sublinharem a “perda patrimonial e desvio” que constam no referido artigo.

Os advogados também mencionaram o artigo 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)”, com destaque para “legalidade”.

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