Alan TávoraINTERNAUTA
foto: Alan Távora | CANAL EU AQUI
Flagrei essa viatura da Polícia Civil em cima da calçada, atrapalhando o acesso à rampa para deficientes físicos. O carro ficou em frente à Delegacia da Mulher, em Vitória. Sem contar que ao lado da delegacia existe um estacionamento. É esse o exemplo que eles querem transmitir para a sociedade?
NOTA DO REDATOR: O autor acima tem razão.
ResponderExcluirSomente para esclarecer, que as viaturas policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, entre outras, por serem prestadores de serviços públicos essenciais à sociedade, em rotina de trabalho de 24 horas ininterruptas, gozam de prerrogativas inerentes às suas atribuições, e sendo assim, lhes são permitidos exatamente o que questionamos na forma da Lei.
A observação tem fundamento e é útil para que possamos contribuir com a cidadania no sentido até mesmo de informar que as exceções das "regras" visam dotar o serviço público de maior mobilidade em benefício da sociedade.
Sim, a Lei é para ser interpretada e cumprida por todos, tal como ela foi elaborada, aprovada, e para tanto as autoridades com deveres a ela inerentes devem zelar para que produza seus efeitos e o bem estar do cidadão.
Aqui, não reclamamos a concordância com os argumentos que apresentamos, mas sim com o entendimento de traduzir o que a Lei diz a respeito das questões a ela inerentes.
LEIA ABAIXO:
Código de Trânsito Brasileiro em vigor (CBT), Lei nº 9.503, de setembro de 1997, em seu capítulo III, art. 29, inciso VII, prevê o seguinte:
VII - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições...
VOLTO A REPETIR:
....quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições...