sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ES: Delegado e policiais civis presos por suspeita de formação de quadrilha deixam a cadeia após quase três meses de detenção

TIAGO FÉLIX - Rádio CBN Vitória (93,5 FM)
foto: Marcos Fernandez
delegado marcio braga
Delegado Márcio Braga ganhou liberdade nesta quinta
Um alvará de soltura expedido pela Justiça da Serra colocou em liberdade o delegado Márcio Braga, o escrivão Marcos Marcelo Sartório e o investigador Davi da Silva Carvalho. Eles deixaram a cadeia após quase três meses de detenção. Os policiais deixaram o Distrito Policial de Vila Velha na noite desta quinta-feira (11) acompanhados de advogados e familiares. Os policiais Fábio Loureiro Malheiro e Alex Sandro Serrano permaneceram detidos na delegacia de Vila Velha.

No dia 08 de julho, o delegado Luiz Neves de Paula Neto foi solto depois do pagamento de fiança de 100 salários mínimos (pouco mais de R$ 54 mil), por decisão da Justiça.  O investigador Hilário Roger Nascimento também foi solto na época. Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por vários crimes como extorsão e formação de quadrilha. A liberação dos policiais foi confirmada pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil, nesta sexta-feira.

Segundo a assessoria da Policia Civil, os delegados Luiz Neves e Márcio Braga estão afastados judicialmente por um ano e vão continuar a receber os salários normalmente até o julgamento. Apenas o pagamento da escala especial foi suspenso.

A reportagem tentou falar com o advogado dos policiais, mas o telefone celular estava desligado. No escritório a informação é que o expediente foi facultativo nesta sexta-feira (12), em comemoração ao dia do profissional nesta quinta-feira (11).

Entenda o caso

Os delegados Márcio Braga e Luiz Neves, frisou o corregedor-chefe da Polícia Civil, delegado Emerson Gonçalves Rocha, teriam cobrado R$ 25 mil para não oferecer pedido de prisão temporária contra uma vítima. A decisão judicial aponta que os delegados e policiais pediam uma alta quantia em dinheiro e coagiam a vítima. "O depoente sofreu pressão psicológica, ameaças e uso de algemas a fim de que a liberdade dele fosse liberada em troca de pecúnia havendo inclusive ligação de um policial para um advogado para que os valores fossem negociados. Seriam R$ 25 mil com o fito de que não houvesse pedido de prisão temporária além da devolução dos objetos retidos na operação", diz a decisão.

O juiz Marcelo Menezes Loureiro na construção do raciocínio que sustenta o pedido de prisão preventiva dos acusados relata casos de ameaças que teriam culminado com o suicídio do irmão do denunciante, que não teria suportado à pressão.

"Abusividades físicas e psicológicas por eles sofridas toda de iniciativa do suspeitos. A saber relatos de agressão infundados, covardes, em regiões sensíveis do corpo humano, inserções anais, além de outras técnicas dolorosas. Não sendo isso bastante, o denunciante informa o 'inferno astral' vivenciado por toda sua família nos últimos meses, inclusive os civilmente incapazes menores de idade em razão de incontáveis ameaças que motivaram no suicídio do seu irmão em dezembro último", diz o texto da decisão judicial.

As práticas cometidas pelas autoridades policias foram comparadas às torturas realizadas pela ditadura militar. "Atrocidades ocorridas como as da ditadura militar e dos Estados Totalitários não podem mais ser admitidas na letra de lei. (...) Esse magistrado compreende que o Estado não pode se revestir de nenhum revanchismo quando da apuração de determinados crimes mormente exista clamor público para tanto, e que as circunstâncias delitivas denotem desrespeito do que se pretende de um cidadão reto e aos direitos e garantias fundamentais ainda mais quando se trata de agentes públicos revestidos de poder para proteger a sociedade isso porque, acima de tudo, vige com total eficácia o princípio da presunção da inocência em nosso ordenamento jurídico".

O delegado Luiz Neves, de acordo com a decisão judicial, teria autorizado os policiais da Delegacia Patrimonial a atirarem contra policiais do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), envolvidos nas investigações. "É espantoso o relato do denunciante de que o investigado delegado Luiz Neves determinou que seus subordinados abrissem fogo contra seus colegas membros do Nuroc. Desta feita tenho que a prisão de todos é meio essencial em razão do poder de intimidação e demonstração de que estão dispostos para fazer o que for preciso para manutenção do esquema fraudulento e violento", diz a decisão.

As ameaças teriam iniciado no final de agosto de 2010, após o denunciante ter se cansado de pagar propina aos policiais, relata o juiz Marcelo Menezes Loureiro. "Cansado de pagar propinas aos policiais, relatou que procurou a Corregedoria de Polícia Civil sendo aconselhado a não mais pagar as quantias indevidas. Novamente se dirigiu à Divisão Patrimonial e lá sofreu coação para esclarecer os motivos para os quais estavam no órgão corregedor e, em ato contínuo, após se retirar percebeu que um policial o seguiu".

De acordo com os relatos do denunciante na decisão judicial, o delegado Márcio Braga teria ficado com um dos relógios da vítima - também utilizado como propina. "Além disso afirmou que após o pagamento da própria (propina) o denunciante se dirigira à delegacia para reaver seus pertences e os relógios, no entanto, o delegado Márcio Braga disse ser do seu gosto e que não iria lhe restituir".

O inquérito policial contra os acusados deve ser concluído em até 30 dias. A pena pode chegar à exclusão dos delegados e investigadores dos quadros da Polícia Civil.

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