Segundo a ACP, em 2009, a Câmara de Vereadores realizou processo licitatório para a aquisição de materiais para realização do evento. Dentre as fraudes estão o favorecimento das sociedades empresárias e a falta de nota fiscal comprovando o valor gasto pela administração.
O presidente da Comissão de Licitação da Câmara, Gilberto Breger, fez convite às empresas e acabou chamando as que eram de propriedade dos parentes dele.
Já o procurador-geral do município, Antônio Messias Pereira Neto, nega que tenha assinado os pareceres que aprovam o processo de licitação aparentemente fraudulento. Ele admitiu que sabia que os donos das empresas convidadas eram parentes de Breger.
A procuradora da Câmara de Vila Pavão, Ildete Mello de Oliveira, admite que acompanhou o processo de licitação, mas empurra para o procurador-geral a responsabilidade sobre o parecer favorável, que permitiu que Breger contratasse as empresas para realização do jantar oferecido para 600 convidados.
Na ACP, o a Promotoria requisitou a condenação dos acusados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O promotor requer ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual sejam sócios majoritários, por prazo a ser fixado, não superior a dez anos.
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