Maurílio Mendonça - mgomes@redegazeta.com.br
Mais de 5 mil presos do Estado terão os processos revistos, nos próximos dias, pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão acredita que pelo menos cerca de 400 devem ser soltos imediatamente. A mudança se refere à nova lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal e impede que acusados de crimes de até 4 anos de cadeia sofram prisão preventiva.
A nova lei beneficia quem é acusado por crimes penais classificados como menores, incluindo na lista os casos de furto, homicídio culposo e quase todos os crimes de trânsito. "Nesses casos, não cabe mais prisão preventiva porque são crimes de, no máximo, quatro anos de prisão", frisa o coordenador penal da Defensoria Pública, Saulo Alvim.
Na lei brasileira, explica Alvim, já estava decidido que o condenado por um crime de até quatro anos de prisão não ficaria preso, e receberia uma pena alternativa. "Não fazia sentido, então, manter esse suspeito preso preventivamente, até o julgamento. Agora ele responde em liberdade", explica o coordenador penal.
Entre os cerca de 12,5 mil presos do Estado, hoje, incluindo os condenados e os que estão nas cadeias provisórias (CDPs), 41% deles podem ser beneficiados com a mudança da lei. "Só entre os que foram presos no mês de maio, deste ano, acredito que 80 devem ser favorecidos", conta Alvim.
Só neste ano, cerca de 400 conseguirão ser liberados das prisões preventivas e responderão ao processo em liberdade. Para os futuros casos, a nova lei já será incluída, o que deve reduzir o número de detentos nas cadeias provisórias. "Agora, a exceção é a prisão", reforça o defensor público.
O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, supervisor das Varas Criminais, orientou a todos os juízes da pasta, segundo o Tribunal de Justiça, a reavaliar os processos em andamento e beneficiar aqueles que se enquadrem na mudança.
Enquanto isso, a Chefia da Polícia Civil está preparando um manual direcionado a delegados e policiais civis sobre as alterações no Código Processual Penal, com a intenção de ensinar como se aplicarão as mudanças e sanar dúvidas dos servidores.
Mudanças no Código de Processo Penal
Pena. A Lei 12.403/11 altera o Código de Processo Penal e impede que suspeitos de cometer algum crime de pena máxima de até 4 anos tenham prisão preventiva. A Defensoria Pública vai rever todos os casos de prisão preventiva, em andamento, no Estado.
Fiança. Ao ser preso em flagrante, será determinada uma fiança de 1 a 100 salários mínimos (que ainda pode ser reduzida a um terço, ou ampliada em três vezes, dependendo da condição financeira), pelo delegado - seja caso de crime de reclusão ou de detenção.
Justiça. Caberá ao juiz, num prazo de 24 horas, manter ou não o suspeito detido, definir se cabe mudança na fiança ou alguma medida cautelar (como prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, prestação de serviço e visitas periódicas ao juiz).
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