Foto: Bruno Coelho ![]() |
Segundo informações da Polícia Federal, o mesmo segurado, com outra identificação, recebe também Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho desde dezembro de 2002. Desse valor ele desconta uma pensão alimentícia para ex-esposa e outra para um dos filhos do casal. Entretanto, o detido trabalha atualmente na Câmara Municipal de Vitória, com vínculos empregatícios a partir de abril de 2009, motivo pelo qual o benefício passou a ser irregular a partir da data de seu retorno ao mercado de trabalho.
Dessa forma, com os valores recebidos de três benefícios Auxílio-Doença (dois cessados e um ativo) através de documentação falsificada, mais os valores indevidos provenientes da Aposentadoria por Invalidez e duas pensões, foi pago no total o valor líquido de R$ 83.713,08.
W.T.D.A. foi indiciado no Artigo 171, parágrafo 3, que consiste em obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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