Foto: Reprodução TV Vitória ![]() |
De acordo com a desembargadora, a legislação utilizada pelo magistrado para estipular a fiança ainda não entrou em vigor.
"Deve-se ter em mente que a lei, embora válida, ainda não possui eficácia jurídica vinculante, razão pela qual só entrará efetivamente em vigor após 60 dias, ou seja, no dia 04 de julho", explicou.
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Aguimar Viana de Souza chegou a ser preso, mas estava em liberdade e tinha até esta quarta-feira (22) para pagar o valor da fiança. Nesta segunda, o titular da Delegacia de Trânsito, delegado Fabiano Contarato, pediu a prisão preventiva do acusado. Nesta terça, o advogado de defesa entrou com o pedido de habeas corpus.
O delegado esclareceu que a suspensão da fiança não muda o indiciamento. "Essa decisão não mexe com o mérito do acidente. Ele vai ser indiciado por homicídio doloso. Temos provas suficientes e testemunhas de que ele estava dirigindo em excesso de velocidade, com sintomas de embriaguez e teria atropelado as jovens na faixa de pedestres. Com isso, saimos do Código de Trânsito e vamos para o Penal. Ele pode ir à júri popular e, se condenado, pegar até 30 anos de prisão".
A fiança estipulada no valor de R$ 54.500 foi uma decisão inédita da Justiça do Espírito Santo. O motorista também perdeu a carteira de motorista. "Esse motorista já está sem habilitação e já foi comunicado ao Detran para inserir no sistema a suspenção da CNH dele. Ele já foi cientificado pessoalmente por oficial de justiça hoje de manhã, na presença do advogado", afirmou Contarato.
As estudantes universitárias Neliane Pereira, de 22 anos, e Linda Suede da Silva Barbosa, de 24, passavam pela faixa de pedestres quando foram atropeladas na Avenida Fernando Ferrari, em Vitória. O auxiliar administrativo Aguimar Vianna de Souza apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

LAMENTAVELMENTE TRAGÉDIAS COMO ESTA ACONTECEM COM TANTA FREGUENCIA. É PRECISO ACABAR COM ESSA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE.
ResponderExcluirCONTUDO, ACERTADAMENTE AGIU A DESEMBARGADORA, POIS POR MAIS QUE ESTE IRRESPONSÁVEL TENHA CAUSADO TANTA DOR E SOFRIMENTO, PARA QUE PRESERVE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ELE NÃO SER PUNIDO POR UMA LEI QUE AINDA NÃO ENTROU EM VIGOR.