A sentença não prevê a perda do cargo de conselheiro, mas o MPF e Messias podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos no Legislativo, Executivo e Judiciário, o presidente do Tribunal de Contas Estadual (TCES), Umberto Messias, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dois anos e seis meses de prisão, por ter recebido R$ 50 mil de origem ilícita em sua conta, em 2000. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros da Corte Especial do STJ, que substituíram a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e pagamento de 45 salários mínimos (R$ 24.525).
Messias é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lavagem de dinheiro, mas o STJ considerou que ele cometeu crime de receptação qualificada e não o fez em função do cargo. A sentença não prevê a perda do cargo de conselheiro, mas o MPF e Messias podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ele deve se pronunciar hoje.
Em setembro de 2000, o atual presidente do TCES recebeu depósito em cheque na sua conta, no valor de R$ 50 mil, proveniente da conta de Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené. Segundo o MPF, a quantia foi desviada de verbas relativas à transferência de créditos de ICMS, entre a Samarco e a Escelsa. Para o MPF, ao receber valor que sabia ser proveniente de crime contra a administração pública (peculato), Messias ocultou a origem ilícita do dinheiro.
O MPF afirma ainda que a quantia teria sido usada para financiar a campanha do irmão do presidente do TCES, Ubaldo Martins de Souza, ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, em 2000. Em depoimento, Messias disse que o dinheiro era para quitar empréstimo que fez ao irmão. A defesa alega ainda que "na época não era costume perguntar sobre a origem do dinheiro que se recebia a título de ajuda de campanha".
Origem ilícita
Para o relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, há elementos sérios que demonstram que Messias tinha ciência da origem ilícita do dinheiro. "O próprio acusado não nega o recebimento dos R$ 50 mil. Além disso, os depoimentos das testemunhas, assim como o material recolhido durante realização da medida de busca e apreensão, compõem um conjunto probatório harmônico e coerente".
O relator destacou ainda que ficaram devidamente comprovados a existência do crime anterior; que Messias recebeu dinheiro oriundo do crime; agiu com dolo, pois tinha pleno conhecimento da origem criminosa do dinheiro; e no fim de obter proveito ilícito para outro. "O dinheiro recebido é produto do crime de peculato, praticado mediante a apropriação de verba pública pertencente ao Estado do Espírito Santo", concluiu.
Messias e o advogado dele, Amulio Finamore, foram procurados, mas não atenderam às ligações. A assessoria do TCES informou que ele falará hoje.
Dinheiro veio de tesoureiro de ex-governador
Cheque.
Em setembro de 2000, o atual presidente do TCES, Umberto Messias, recebeu depósito de R$ 50 mil em sua conta, originado de cheque de Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, tesoureiro informal da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira.
Transferência.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os R$ 50 mil fazem parte dos R$ 4.386.800 desviados para a conta de Bené na Cooperativa de Crédito da Escola Técnica Federal (Coopetfes). O dinheiro desviado era proveniente de doação da Samarco para a Fundação Augusto Ruschi, ao realizar operação de transferência de créditos de ICMS para a Escelsa.
Ação penal.
Em 2003, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inquérito para investigar o caso. A denúncia contra Messias foi acatada em setembro de 2007 e ele passou a responder a uma ação penal.
Condenação.
O MPF acusa Messias de lavagem de dinheiro, mas o STJ decidiu, ontem, condená-lo por receptação qualificada. O STJ entendeu que o presidente do TCES sabia a origem ilícita do dinheiro, que teria sido usado na campanha do irmão dele, mas não o condenou à perda do cargo de conselheiro.
Eleição de 2000: R$ 50 mil em cheque
É o valor depositado na conta do presidente do Tribunal de Contas Estadual, Umberto Messias, em setembro de 2000. O cheque era proveniente da conta de Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, e vindo de recursos desviados do Estado.
Ednalva Andrade - eandrade@redegazeta.com.br
A justiça brasileira só apreende a quem não paga pensão alimentícia.
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