quarta-feira, 25 de maio de 2011

ESPÓLIO DE UM DÉSPOTA: Onde a idiotice predomina




Editorial - www.seculodiario.com.br

Responda rápido, leitor: você reprovaria, por já ter chegado aos 30 anos de idade, um candidato ao cargo de segurança de sua casa ou de sua loja?

Pois saiba que candidatos aos cargos de agentes penitenciários aprovados em concurso não puderam ser nomeados por serem maiores de 30 anos.

Um absurdo, não acha?

Pois este não é o único na alçada da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) – a pasta do governo estadual que foi responsável pelo escândalo internacional das masmorras.

Para serem nomeados, os aprovados no concurso estão se desdobrando em movimentos de protesto. O próximo vai se realizar no próximo dia 21, conforme decisão tomada em reunião nessa segunda-feira (9).

Naquele início de semana eles decidiram não interromper os protestos por entenderem que o governo pode mudar o limite de idade ou até mesmo extingui-lo no momento em que desejar. Para isso, basta que faça apenas uma pesquisa técnica.

Dos 130 agentes com idade superior a 30 anos que foram aprovados no concurso, 80 estão ocupando seus postos por força de liminares. E, dos aprovados, uma parcela já atuava no sistema penitenciário há mais de seis anos como temporários.

Só que foram exonerados depois da promulgação da tal lei, enquanto outra parte deles pediu demissão por conta da aprovação em concurso público, e agora amargam o desemprego: foram exonerados e estão agora sem qualquer fonte de renda.

Quem terá tido a infeliz ideia de inserir na Lei Complementar 455/08, que instituiu o concurso, a tal limitação de idade dos futuros agentes? Só pode ser um louco. Ou um completo idiota.

Em 2006 foi aberto concurso idêntico que não estipulava qualquer limite de idade, como ocorreu nesse de 2009, com o limite de 30 anos. Na época, houve abertura de processo seletivo para contratação de temporários mesmo com o concurso em andamento. E a Sejus ainda excluiu o limite de idade, confirmando que essa questão etária não tem relevância para o exercício do cargo.

Para o leitor ter uma ideia do absurdo que predomina na Sejus, neste caso específico, basta dizer que 20 estados brasileiros não adotam limite de idade para ingresso no cargo de agente penitenciário. Quatro adotam a idade mínima e, destes, somente o Espírito Santo limita a idade em 30 anos. Nos outros estados a idade mínima é 45 anos.

Como confiar numa Secretaria de Justiça que não tem a menor noção do que significa a idade para o exercício de cargos em sua estrutura?

Não dá, não é mesmo?


Acorda, Casagrande!

Nenhum comentário:

Postar um comentário