A Carta diz que a remuneração dos vereadores é realizada em parcela única, não cabendo gratificações", Luis Henrique Anastácio, Procurador de Contas. foto: Gabriel Lordêllo |
Com uma representação em caráter de denúncia, o Ministério Público Especial de Contas (MPEC) pretende alterar o entendimento da corte do Tribunal de Contas do Estado (TCES), que autorizou o pagamento de 13º salário para vereadores mediante aprovação de lei específica nas Câmaras. A decisão abriu as portas da gastança para 745 vereadores capixabas. O procurador Luis Henrique Anastácio alegou que tem um entendimento divergente dos conselheiros - oposto, na verdade - e que não há razão para a ampliação do benefício aos agentes políticos em mandato eletivo.
O procurador explicou que, de fato, há uma omissão na Constituição Federal em relação ao fornecimento do 13º salário a políticos - o que levou aos conselheiros a interpretarem a possibilidade da liberação. Porém, para Anastácio, o "fato de haver omissão não deve ser interpretado de maneira a ampliar o pagamento do benefício, já que a Carta diz que a remuneração dos vereadores é expressamente realizada em parcela única, não cabendo gratificações".
O procurador explicou que, de fato, há uma omissão na Constituição Federal em relação ao fornecimento do 13º salário a políticos - o que levou aos conselheiros a interpretarem a possibilidade da liberação. Porém, para Anastácio, o "fato de haver omissão não deve ser interpretado de maneira a ampliar o pagamento do benefício, já que a Carta diz que a remuneração dos vereadores é expressamente realizada em parcela única, não cabendo gratificações".
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