sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

MPES notifica lojas que faziam propaganda enganosa

Condutor de bicicleta elétrica deve ter 18 anos, 
portar Autorização ou CNH para conduzir o veículo, 
além de usar equipamentos de segurança
A Promotoria de Justiça de Guarapari, litoral capixaba, notificou as lojas que vendem veículos ciclomotores e ciclo-elétricos, como, por exemplo, as bicicletas elétricas. A notificação recomenda que os comerciantes informem aos consumidores que a condução desses veículos só é permitido a pessoas maiores de 18 anos, com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, além da necessidade de uso do capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

O MPES também requer que os comerciantes informem aos consumidores a necessidade de registro e licenciamento pelo Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran-ES), quando o veículo for considerado, devido suas características, uma motoneta ou motocicleta.

A notificação foi motivada por uma consumidora que formalizou uma reclamação perante ao Procon Municipal relatando que adquiriu um veículo ciclomotor em uma loja de Guarapari. Segundo a consumidora, o vendedor informou que não era necessário ter habilitação para a condução do veículo. Em razão disso, quando o veículo era conduzido na via pública por seu filho adolescente, ela foi multada e teve o veículo apreendido pela PM.

 Os lojistas foram notificados a encaminhar ao MPES as providências adotadas para as adequações em propagandas e em suas lojas, inclusive com a remessa da documentação que comprove as mudanças. O MPES encaminhou a notificação ao Procon para que fiscalize as lojas e, em caso de constatada a ocorrência de publicidade enganosa ou abusiva, o órgão tomará as sanções administrativas cabíveis e comunicará o MPES para a adoção das medidas legais cabíveis.


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