sexta-feira, 17 de junho de 2011

ES: Produção e venda de gás natural têm novas regras. Normatização no Espírito Santo passará a valer a partir de janeiro de 2013

foto: Cacá Lima/Arquivo
Maria Paula Martins
Maria Paula Martins, diretora-geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado: Lei do Gás passará a  valer em janeiro de 2013

Denise Zandonadi
dzandonadi@redegazeta.com.br

O Espírito Santo já tem, desde ontem, resolução que dispõe sobre as condições gerais do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador e autoprodutor. A resolução 004/2011 foi divulgada pela Agência de Serviços Públicos de Energia do Espírito Santo (Aspe), autarquia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes).

Criados pela Lei 11.909, também chamada de Lei do Gás, promulgada em março de 2009, a normatização no Estado passará a valer a partir de janeiro de 2013. O tempo de um ano e meio, segundo a diretora-geral da Aspe, Maria Paula Martins, é necessário para que as companhias estaduais de distribuição de gás possam se adequar à nova legislação.

A resolução reconhece a figura do consumidor livre aquele consumidor de gás natural com volume de consumo igual ou superior a 35 mil metros cúbicos por dia em um único ponto de entrega, e que optou por adquirir o gás de qualquer produtor, importador ou comercializador.

A nova legislação reconhece também o autoprodutor, que é aquele que faz parte de uma sociedade ou consórcio explorador de gás natural e utiliza parte ou a totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações.

A definição do autoimportador é a daquele que forma uma sociedade ou consórcio e é autorizado a importar gás natural, que utiliza parte ou a totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações.

A legislação federal prevê que a atuação destes agentes e usuários é regulamentada pelos Estados, daí a necessidade de existir uma normatização sobre o assunto. Segundo Maria Paula, a Aspe realizou 12 reuniões com todos os setores para definir a normatização estadual.

A vantagem deste mercado livre está em os consumidores possuírem mais opções de compra do gás, podendo se transformar, também, em autoprodutor ou autoimportador. "A resolução reconhece as melhorias introduzidas pela lei federal e estabelece direitos e obrigações de usuários e da concessionária", explicou Maria Paula. O Espírito Santo é o segundo maior produtor de gás do Brasil.

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