Em meio a um possível afastamento do cargo, o presidente do Tribunal de Contas, Umberto Messias, condenado a dois anos e meio de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou licença médica de 15 dias, nesta terça-feira (14) para fazer uma bateria de exames. Messias não compareceu à sessão plenária. Com o afastamento médico do presidente, a Corregedoria do Tribunal de Contas não pode tomar nenhuma providência para investigar o conselheiro.
Segundo o corregedor do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Ranna, o acórdão da decisão que condenou Messias ainda não foi publicado no diário oficial. Só depois da publicação é que a corregedoria vai agir. O primeiro passo, segundo Ranna, será solicitar uma reunião administrativa ao presidente do Tribunal. Entretanto, com a licença médica dele, nada poderá ser feito, mesmo se a decisão for publicada.
"Por força da legislação, a licença médica suspende todos os prazos. Enquanto ele estiver de licença médica nós não podemos agir. A gente pode até fazer uma reunião administrativa, mas não para tratar desse assunto. Ele tem que estar presente. Caso contrário ele pode alegar posteriormente cerceamento de defesa", destacou.
Ranna preferiu não adiantar as medidas que o Tribunal poderá adotar neste caso. O conselheiro ressaltou, no entanto, que todos os atos serão deliberados pelo plenário. Com a ausência de Messias, o conselheiro Sérgio Aboudib assume a presidência. A sessão ordinária desta terça já foi comandada por ele.
Os conselheiros Marcos Madureira e José Antônio Pimentel negaram que há qualquer tipo de conversa entre eles para pedir o afastamento de Messias. Madureira salientou que essa é uma decisão pessoal, que compete ao presidente. Disse também que qualquer atitude por parte do órgão deverá partir da Corregedoria.
O conselheiro e presidente do TC-ES é acusado pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro. Os R$ 50 mil que foram parar em sua conta, de acordo com o MPF, eram provenientes da quantia que foi desviada de verbas relativas à transferência de créditos de ICMS, entre a Samarco e a Escelsa. Para o MPF, Messias sabia que o dinheiro era proveniente de crime contra a administração pública, mas ocultou a origem do montante.
A condenação do presidente foi convertida a multa de R$ 24,5 mil e a 912 horas de prestação de serviços comunitários. A decisão do Superior Tribunal Justiça não determina o afastamento de Umberto Messias da função.
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