A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região
(TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo,
determinou que o INSS reconheça o tempo de contribuição de uma servidora
que trabalhou como temporária na Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) entre junho de 1972 e fevereiro de 1976. Dessa forma, a
Previdência Social, de acordo com a decisão, terá que recalcular o
benefício considerando esses três anos e sete meses de trabalho
temporário e pagar os valores atrasados com correção monetária.
O
INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), alegou que a
beneficiária deveria ser classificada como autônoma e que, por isso,
teria que contribuir para a Previdência Social. Mas o juiz federal
Marcello Granado, relator do caso, lembrou que a própria AGU emitiu, em
1973, um parecer defendendo que o poder público recolhesse para o INSS a
parte do empregador relativa aos prestadores de serviço com carteira
assinada, garantindo o direito à autora da ação.
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