terça-feira, 13 de setembro de 2011

SEGURIDADE SOCIAL: INSS tem que reconhecer período de serviço temporário, diz Justiça

Extra
A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, determinou que o INSS reconheça o tempo de contribuição de uma servidora que trabalhou como temporária na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) entre junho de 1972 e fevereiro de 1976. Dessa forma, a Previdência Social, de acordo com a decisão, terá que recalcular o benefício considerando esses três anos e sete meses de trabalho temporário e pagar os valores atrasados com correção monetária.

O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), alegou que a beneficiária deveria ser classificada como autônoma e que, por isso, teria que contribuir para a Previdência Social. Mas o juiz federal Marcello Granado, relator do caso, lembrou que a própria AGU emitiu, em 1973, um parecer defendendo que o poder público recolhesse para o INSS a parte do empregador relativa aos prestadores de serviço com carteira assinada, garantindo o direito à autora da ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário