GAZETA
A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público Estadual contra dois
auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ),
investigados pela suposta prática de corrupção passiva e de lavagem ou
ocultação de dinheiro proveniente de ação criminosa. Além dos
funcionários da Secretaria Estadual da Fazenda, dois contadores e dois
empresários também foram denunciados.
O juiz da 3ª Vara Criminal
de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, recebeu a denúncia contra todos e
tomou algumas medidas cautelares. O magistrado determinou o afastamento
de um dos auditores da função que exerce e de qualquer outra função
pública e o proibiu de ter acesso à Sefaz. Quanto ao segundo auditor
indiciado o magistrado entendeu que a medida não se aplica ao mesmo,
porque ainda não ficou comprovada a participação dele no suposto crime.
Os contadores também foram proibidos de terem acesso às dependências da
secretaria.
De
acordo com a denúncia, eles teriam recebido vantagens financeiras
ilícitas para efetuar a diminuição de autuações, ou faziam tal promessa,
"arbitrando" um elevado e irreal valor de autuação, solicitando
dinheiro para que as mesmas fossem diminuídas. Neste caso, a propina era
paga, mas as empresas eram autuadas de forma aparentemente correta, a
fim de evitar questionamentos.
O juiz atendeu, ainda, ao pedido
do Ministério Público Estadual para que a Secretaria da Fazenda tenha
livre acesso aos documentos das empresas fiscalizadas pelos dois
auditores nos últimos cinco anos e proibiu os mesmos de se comunicarem
com os contadores e sócios das empresas fiscalizadas por eles nesse
período.
O magistrado esclarece, ainda, que essas medidas não são
definitivas e outras podem ser tomadas, inclusive com a adoção da
restrição da liberdade, "caso fatos novos e concretos seja trazidos aos
autos". A partir do recebimento da denúncia, os acusados são citados
para responderem à ação e apresentarem defesa.
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