sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CORRUPÇÃO ES S.A: Auditores da Secretaria Estadual da Fazenda são acusados de lavagem de dinheiro. Denúncia do Ministério Público Estadual é acatada pela Justiça. Servidores teriam recebido vantagens financeiras ilícitas para efetuar a redução de autuações

GAZETA
A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público Estadual contra dois auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), investigados pela suposta prática de corrupção passiva e de lavagem ou ocultação de dinheiro proveniente de ação criminosa. Além dos funcionários da Secretaria Estadual da Fazenda, dois contadores e dois empresários também foram denunciados.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, recebeu a denúncia contra todos e tomou algumas medidas cautelares. O magistrado determinou o afastamento de um dos auditores da função que exerce e de qualquer outra função pública e o proibiu de ter acesso à Sefaz.  Quanto ao segundo auditor indiciado o magistrado entendeu que a medida não se aplica ao mesmo, porque ainda não ficou comprovada a participação dele no suposto crime. Os contadores também foram proibidos de terem acesso às dependências da secretaria.

De acordo com a denúncia, eles teriam recebido vantagens financeiras ilícitas para efetuar a diminuição de autuações, ou faziam tal promessa, "arbitrando" um elevado e irreal valor de autuação, solicitando dinheiro para que as mesmas fossem diminuídas. Neste caso, a propina era paga, mas as empresas eram autuadas de forma aparentemente correta, a fim de evitar questionamentos.

O juiz atendeu, ainda, ao pedido do Ministério Público Estadual para que a Secretaria da Fazenda tenha livre acesso aos documentos das empresas fiscalizadas pelos dois auditores nos últimos cinco anos e proibiu os mesmos de se comunicarem com os contadores e sócios das empresas fiscalizadas por eles nesse período.

O magistrado esclarece, ainda, que essas medidas não são definitivas e outras podem ser tomadas, inclusive com a adoção da restrição da liberdade, "caso fatos novos e concretos seja trazidos aos autos".  A partir do recebimento da denúncia, os acusados são citados para responderem à ação e apresentarem defesa.  

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