quarta-feira, 14 de setembro de 2011

BOM JESUS DO NORTE-ES: Resolução dá munição para ação contra Umberto Messias no Tribunal de Contas

Nerter Samora - www.seculodiario.com.br
A cúpula do Tribunal de Contas do Estado (TCCES) baixou, nesta terça-feira (13), a Resolução nº 228/2011 que dá condições para a atuação da recém-criada Corregedoria Geral do órgão. A medida aponta os procedimentos que deverão ser adotados em sindicâncias abertas contra servidores. Entretanto, o texto prevê ainda o rito nas ações contra conselheiros. Fato que poderá ser aplicado já no caso do conselheiro Umberto Messias, afastado por licença médica após condenação judicial.

O texto, assinado pelo presidente do TCCES, Sérgio Aboudib, confere amplos poderes ao corregedor-geral do órgão, Sebastião Carlos Ranna. Coincidentemente, a Corregedoria foi criada durante a passagem de Messias pela presidência do tribunal. Ele poderá ser o primeiro membro alvo de uma investigação formal do órgão.

A resolução é dividida em dois tipos de processos: procedimentos disciplinares e inspeções internas. No primeiro item, o artigo 3º chama a atenção, já que ele regula o oferecimento de denúncias contra servidores e membros do Tribunal de Contas. O texto prevê que qualquer tipo de representação deverá ser encaminhada ao corregedor-geral, este responsável pelo arquivamento ou abertura de uma sindicância interna.

No caso de denúncias envolvendo os membros e auditores do TCCES, o documento prevê que os procedimentos deverão atender à resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê os ritos nos casos relacionados a magistrados. Com base neste texto, as normas da principal Corte de contas estadual deverão passar pelo titular do cargo, hoje ocupado por Ranna.

Segundo a norma do CNJ, as representações contra membros podem ter início, em qualquer caso, por determinação do corregedor-geral ou por deliberação em plenário, mediante proposta também do corregedor ou do presidente do órgão. Neste tipo de processo, tanto Aboudib (presidente) quanto Ranna (corregedor) têm direito a voto.

As penas que podem ser aplicadas também seguem às estabelecidas no rito dos processos contra magistrados: desde advertência, censura, remoção, disponibilidade e até a aposentadoria compulsória. De acordo com o texto do CNJ, a punição máxima é prevista nos casos de negligência, comportamento incompatível com o decoro ou por comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades.

No episódio envolvendo Messias, a alegação que circula nos meios políticos é de que ele não teria idoneidade moral para seguir no cargo. Ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo recebimento de um cheque de R$ 50 mil irregularmente dos cofres públicos. Após a condenação, Messias renunciou do cargo de presidente e vem emendando licenças e férias para adiar seu retorno, fato que impediria a abertura de um processo disciplinar.

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