Nerter Samora - www.seculodiario.com.br
A cúpula do Tribunal de Contas do Estado (TCCES) baixou, nesta terça-feira (13), a Resolução nº 228/2011 que dá condições para a atuação da recém-criada Corregedoria Geral do órgão. A medida aponta os procedimentos que deverão ser adotados em sindicâncias abertas contra servidores. Entretanto, o texto prevê ainda o rito nas ações contra conselheiros. Fato que poderá ser aplicado já no caso do conselheiro Umberto Messias, afastado por licença médica após condenação judicial.
A cúpula do Tribunal de Contas do Estado (TCCES) baixou, nesta terça-feira (13), a Resolução nº 228/2011 que dá condições para a atuação da recém-criada Corregedoria Geral do órgão. A medida aponta os procedimentos que deverão ser adotados em sindicâncias abertas contra servidores. Entretanto, o texto prevê ainda o rito nas ações contra conselheiros. Fato que poderá ser aplicado já no caso do conselheiro Umberto Messias, afastado por licença médica após condenação judicial.
O texto, assinado pelo presidente do TCCES, Sérgio
Aboudib, confere amplos poderes ao corregedor-geral do órgão, Sebastião
Carlos Ranna. Coincidentemente, a Corregedoria foi criada durante a
passagem de Messias pela presidência do tribunal. Ele poderá ser o
primeiro membro alvo de uma investigação formal do órgão.
A resolução é dividida em dois tipos de processos:
procedimentos disciplinares e inspeções internas. No primeiro item, o
artigo 3º chama a atenção, já que ele regula o oferecimento de denúncias
contra servidores e membros do Tribunal de Contas. O texto prevê que
qualquer tipo de representação deverá ser encaminhada ao
corregedor-geral, este responsável pelo arquivamento ou abertura de uma
sindicância interna.
No caso de denúncias envolvendo os membros e
auditores do TCCES, o documento prevê que os procedimentos deverão
atender à resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
prevê os ritos nos casos relacionados a magistrados. Com base neste
texto, as normas da principal Corte de contas estadual deverão passar
pelo titular do cargo, hoje ocupado por Ranna.
Segundo a norma do CNJ, as representações contra
membros podem ter início, em qualquer caso, por determinação do
corregedor-geral ou por deliberação em plenário, mediante proposta
também do corregedor ou do presidente do órgão. Neste tipo de processo,
tanto Aboudib (presidente) quanto Ranna (corregedor) têm direito a voto.
As penas que podem ser aplicadas também seguem às
estabelecidas no rito dos processos contra magistrados: desde
advertência, censura, remoção, disponibilidade e até a aposentadoria
compulsória. De acordo com o texto do CNJ, a punição máxima é prevista
nos casos de negligência, comportamento incompatível com o decoro ou por
comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das
atividades.
No episódio envolvendo Messias, a alegação que
circula nos meios políticos é de que ele não teria idoneidade moral para
seguir no cargo. Ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pelo recebimento de um cheque de R$ 50 mil irregularmente dos
cofres públicos. Após a condenação, Messias renunciou do cargo de
presidente e vem emendando licenças e férias para adiar seu retorno,
fato que impediria a abertura de um processo disciplinar.

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