Por Ronaldo Índio Brasil - FOLHA ES
Investigadores da Delegacia de Crimes Contra a Vida de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o comando do titular, Guilherme Eugenio Rodrigues, prenderam na manha de ontem, Jurandyr Gallo Carvalho, 41, comerciante.
Ele é acusado de três homicídios e uma tentativa de homicídio. Jurandyr é proprietário de um bar no bairro São Lucas, em Cachoeiro, e segundo a polícia ele usava o estabelecimento comercial como ponto de venda de entorpecentes.
Os policiais conseguiram apurar que, Jurandyr juntamente com outros investigados mataram Mário Paulo da Silva, crime ocorrido mês de setembro de 2010. Mario desapareceu na data de 30/09/2011, e ficou apurado no inquérito policial, que Jurandyr junto com seu comparsa convidaram Mário para dar uma volta e o levaram para um canavial na usina Paineiras, município de Itapemirim.
No local o acusado matou Mário com golpes de enxada e tiros. A motivação do crime seria uma divida de R$ 850 de drogas.
Jurandir também está sendo acusado do desaparecimento de Gedson da Silva Borges, vulgo “Macaco”, que era viciado e estava devendo R$ 80 a Jurandy. Segundo informações, ele e um outro homem teriam matado Gedson e enterrado o corpo em um terreno no município de Alegre.
A vítima estava devendo a Jurandir e estava atrapalhando o movimento de trafico no bairro, já que o mesmo furtava muito no bairro e estava chamando a atenção da policia.
A polícia ainda não conseguiu localizar os corpos de Gedson e Mário.
Além dessas desses crimes, Jurandyr é acusado de ter mandado matar José Machado Barbosa, em janeiro deste ano. Segundo as apurações, José teria caluniado e difamado familiares do acusado e ele teria contratado Josué da Silva para matar José.
O executor fez vários disparos, mas José sobreviveu porem. Já no dia 20/01/11, dois homens negros foram na casa de José Machado, o mataram a tiros e fugiram em seguida
Um dos pistoleiros, que não teve o nome divulgado pela policia, já se encontra preso, com esse suspeito, foi apreendida a arma usada no crime.
Jurandir continua preso no DPJ e, segundo o delegado, a Justiça emitiu um mandado de prisão temporária de 30 dias, mas poderá ter sua prisão preventiva decretada.

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