sexta-feira, 12 de agosto de 2011
ES: Atenção, Investigadores de Polícia! Estão querendo agora usurpar de nós a Chefia de Investigação
O próprio nome já indica quem deve ocupar o cargo, como acontece com delegados e escrivães, mas com o objetivo claro de dividir a categoria uma atitude irresponsável quer modificar projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa que restabelece as Chefias de Investigação - uma luta antiga dos Investigadores uma vez que foram arbitrariamente excluídas no governo anterior. Lamentavelmente, fomos pegos de surpresa por mais um ato covarde contra os Investigadores vindo daqueles que deveriam defendê-los e continuar a luta por uma Segurança Pública de qualidade nos seus mais diversos aspectos.
Se for aprovada a proposta de emenda que vem sendo organizada pelo deputado Gilson Lopes, com o apoio do vice-presidente do SINDIPOL, um cargo de nível médio que não tem especificado entre suas funções a Investigação poderá ser responsável pelo trabalho daqueles que a legislação estabelece como atribuição o ato de investigar. É mais um absurdo que vem sendo construído nos bastidores por um grupo que claramente não compreende o que estabelece a legislação .
O projeto enviado à Assembléia Legislativa criando as Chefias de Investigação para os Investigadores está sofrendo modificações e a que mais chamou atenção foi aquela que modifica o artigo 1º em seu § 2º : “As funções gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório e Chefe de Investigação serão preenchidas por Policiais Civis ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, respectivamente.”
O vice-presidente do SINDIPOL está tentando incluir neste parágrafo que os Agentes de Polícia também possam preencher as funções gratificadas que originariamente na lei eram destinadas aos Investigadores, ou seja, ele defende que os Agentes possam ocupar as chefias destinadas aos Investigadores. Após o Sindicato dos Investigadores ter tomado ciência de tal aberrante fato, a diretoria informa à categoria que já está buscando os caminhos políticos e jurídicos para tentar garantir os direitos dos Investigadores de Polícia.
Desde já informamos que fomos traídos pela Chefia de Polícia que em seu projeto não restabeleceu todas as chefias que existiam para o nosso cargo. Reafirmamos que continuaremos defendendo que em cada Delegacia de Polícia tenhamos a Chefia de Investigação - principalmente para atender à legislação que disciplina e organiza a Polícia Civil de nosso Estado. A lei afirma que os Investigadores são “Agentes da Autoridade”, ou seja, somos nós os Investigadores que agimos em nome dos delegados. Já os demais cargos da instituição são Auxiliares da Autoridade. Não é necessário nenhum professor de Português ou de um grande jurista para entender o que o legislador quis dizer ao tratar o Investigador como o AGENTE DA AUTORIDADE.
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