Rosa Costa, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Em matéria de negócios públicos, não são só os parlamentares que dão o mau exemplo e burlam a Constituição. A superauditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 142.524 contratos do governo federal assinados entre 2006 e 2010 mostra que as licitações viraram um jogo de cartas marcadas. A ponto de o TCU ter achado casos em que o governo contratou empresas que têm como sócios os servidores públicos do órgão que fez a licitação.Pablo Valadares/AE-25/6/2010
Sede do Tribunal de Contas da União em Brasília
Mais que isso: em meio a licitações de obras e serviços no valor de R$ 104 bilhões, o tribunal encontrou funcionários públicos que além de serem sócios de empresas que fizeram negócios com a União participaram da comissão de licitação que fez a contratação da própria empresa.
Diante desse descalabro, a auditoria do TCU concluiu que "as irregularidades estão disseminadas entre todos os gestores". A auditoria foi feita entre abril e setembro do ano passado no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) e no Comprasnet, principais instrumentos de gerenciamento de todas as licitações e compras do governo federal.
O relatório do TCU menciona, por exemplo, uma licitação ocorrida no 59.º Batalhão de Infantaria Motorizado do Comando do Exército, localizado em Maceió. Dos sete participantes, três possuíam sócio em comum. O administrador de uma das empresas era sócio administrador de outras duas.
Vício generalizado. As fraudes são tantas, tão explícitas, que o TCU alerta para o fato de que outros órgãos públicos, fora do Siasg e do Comprasnet, "acabaram herdando seus vícios".
A auditoria produziu uma lista sigilosa, enviada à Câmara, ao Senado e ao Ministério Público Eleitoral, com nomes de todos os parlamentares que são sócios proprietários de empresas que têm contratos com o governo - o que vedado pela Constituição.
De acordo com o artigo 54, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Apesar da clareza do artigo, o governo aceita esses negócios desde que o parlamentar se licencie e se afaste da administração cotidiana da empresa.
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