quarta-feira, 6 de julho de 2011

ES: Manual vai ajudar policiais com nova lei Intenção é mostrar as mudanças e ensinar como serão aplicadas; ainda não há data para distribuição do material

foto: Bernardo Coutinho
Vitória - Ismael Dutra Alves, 23 naos, está preso acusado por porte ilegal de arma. Ismael teve R$ 2.750 de fiança e como não pagou foi encaminhado para o presídio de Viana.
Acusado de porte ilegal de armas é levado para presídio por não ter como pagar  R$ 2.725

O que mudou
Fiança: A Lei 12.403/11 altera o Código de Processo Penal e permite que os delegados possam arbitrar fiança para crimes com pena máxima de até quatro anos de detenção ou reclusão. Antes, os delegados só podiam estabelecer fiança para crimes compena de detenção
Reincidentes: Os delegados poderão arbitrar fiança e liberar inclusive os casos em que o acusado seja reincidente.
Revisão: Presos provisórios que tenham praticado os crimes previstos na nova lei poderão pedir revisão de prisão
Valores: Os valores da fiança também mudaram e agora são mais altos. No caso de crimes com pena máxima inferior a quatro anos, variam de um a 100 salários mínimos. Para delitos com penas superiores a quatro anos,
o valor pode variar de 10 a 200 salários mínimos
Cida Alves - cidaalves@redegazeta.com.br

A Chefia da Polícia Civil está preparando um manual direcionado a delegados e policiais civis sobre as alterações no Código Processual Penal estabelecidas pela Lei 12.403, em vigor desde a última segunda-feira (4).

A intenção é ensinar como se aplicarão as mudanças e sanar as dúvidas que os servidores possam ter. Entretanto ainda não há data definida para a distribuição do material.

A principal mudança no código permite que delegados arbitrem fiança para crimes com pena máxima de até quatro anos de detenção ou reclusão. O valor a ser pago pode variar entre um salário mínimo (R$ 545,00) e 100 salários mínimos (R$ 54.500,00).

Seminário
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sindelpo) também encaminhou à Chefia da Polícia Civil um pedido para que seja realizado um seminário com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos delegados sobre o tema.

"Para nós, essas mudanças são positivas, e esperamos que deem certo. Mas precisamos que os procedimentos fiquem muito bem explicados para sanar as dúvidas da categoria, que vai colocar em prática o cumprimento dessa lei", explicou o presidente do Sindelpo, Sérgio do Nascimento Lucas.

Sobre a solicitação, a Polícia Civil esclareceu que o tema já foi tratado no ciclo de palestras realizado no início de junho, em comemoração ao Dia do Policial Civil no Estado, com a presença do jurista Renato Brasileiro.

A nova lei torna mais difícil a prisão provisória de quem pratica crimes como furto simples, dano, apropriação indébita, ato obsceno, entre outros. No Estado, há mais de 2,1 mil pessoas presas por prática de crimes com pena de reclusão de até quatro anos.

Fianças diferentes para acusados de um crime
A subjetividade para estabelecer fiança dentro da nova lei faz com que acusados de um mesmo crime paguem valores muito diferentes, dependendo do delegado. Na última segunda-feira, um empacotador de São Paulo foi liberado após pagar fiança de R$ 545,00 ao ser autuado em flagrante por porte ilegal de armas. O valor é quatro vezes mais baixo que o determinado para um morador de Maria Ortiz, Vitória, detido ontem pelo mesmo crime. Sem ter como pagar R$ 2.725,00, este foi encaminhado para um presídio.

O professor de Direito Processual Penal da UVV Wander Wandekoeken afirma que os delegados devem observar alguns fatores ao determinar o valor da fiança. "Devem ser considerados aspectos como a condição financeira do acusado, a gravidade do delito, as consequências para a vítima e se é um caso de reincidência", explica.

Para Wandekoeken, é um erro pensar na fiança como um mecanismo para que o acusado permaneça preso. Segundo ele, trata-se de uma garantia de que as custas serão pagas no final do processo. "Em caso de condenação do acusado, o dinheiro é usado para pagar as custas do processo ou para indenizar a vítima por possíveis prejuízos. No caso de inocência do acusado, o dinheiro é devolvido integralmente para ele", explica.

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