José Maria Coelho Sena criou um “esquema” de trabalho de dar inveja a muita gente. Ele era assessor jurídico e parlamentar da Câmara de Água Doce do Norte (noroeste do ES) e secretário de Administração do município de Mantena, em Minas Gerais.
Os 45 km que separam os dois municípios não impediram que o secretário-assessor acumulasse as duas funções. E o que é melhor, para ele, é claro, o duplo salário no final do mês.
Entretanto, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Água Doce do Norte, acabou com a alegria de Sena. Uma Ação Civil Pública (ACP) acusa o funcionário por atos de improbidade administrativa. O MPES lembrou ao “workaholic” (viciado em trabalho) que o acumulo fere os princípios da administração pública.
Segundo a Promotoria, o ato praticado provocou dano ao erário, pelo fato de o “secretário-assessor” está recebendo dois salários mensais, quando só poderia receber um.
O MPES requer em caráter liminar o bloqueio imediato dos bens do réu, até provimento jurisdicional final e também a imediata suspensão do pagamento do salário referente ao cargo de assessor jurídico e legislativo da Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
A ACP exige ainda que o presidente da Câmara de Água Doce afaste Sena de suas funções no prazo de cinco dias. O MPES requisitou também o ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos, dentre outras sanções.
Os 45 km que separam os dois municípios não impediram que o secretário-assessor acumulasse as duas funções. E o que é melhor, para ele, é claro, o duplo salário no final do mês.
Entretanto, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Água Doce do Norte, acabou com a alegria de Sena. Uma Ação Civil Pública (ACP) acusa o funcionário por atos de improbidade administrativa. O MPES lembrou ao “workaholic” (viciado em trabalho) que o acumulo fere os princípios da administração pública.
Segundo a Promotoria, o ato praticado provocou dano ao erário, pelo fato de o “secretário-assessor” está recebendo dois salários mensais, quando só poderia receber um.
O MPES requer em caráter liminar o bloqueio imediato dos bens do réu, até provimento jurisdicional final e também a imediata suspensão do pagamento do salário referente ao cargo de assessor jurídico e legislativo da Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
A ACP exige ainda que o presidente da Câmara de Água Doce afaste Sena de suas funções no prazo de cinco dias. O MPES requisitou também o ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos, dentre outras sanções.
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