A partir do próximo dia 15, motoristas do Rio que ainda não pagaram multas de trânsito lavradas até 2005 não precisarão mais quitá-las, e quem efetuou o pagamento poderá exigir a devolução da quantia, recorrendo ao Detran-RJ ou à Justiça. A determinação foi confirmada na última terça-feira pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um recurso do município do Rio contra a decisão, tomada antes em instância estadual. Assim, serão anuladas cerca de cinco milhões de multas aplicadas.
A sentença dá fim a uma longa briga judicial, que começou em 2005, quando a Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público estadual para que o Detran-RJ fosse obrigado a garantir amplo direito de defesa prévia a qualquer pessoa suspeita de prática de infração de trânsito. Até então, possíveis infratores eram obrigados a pagar primeiro a multa, para só depois ter o direito de recorrer.
De acordo com o autor da ação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio, Rodrigo Terra, com a deliberação do STF também estão anulados os demais efeitos das multas, como a perda de pontos na carteira de habilitação e outras sanções administrativas.
De acordo com Terra, ele ajuizou a ação porque o Detran-RJ se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para que fosse garantido aos supostos infratores direito à prévia defesa.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário