A Justiça deferiu pedido de liminar em desfavor do município de Itapemirim. A Prefeitura do balneário deverá reparar, em 90 dias, danos causados ao executar obras ao longo da Praia de Itaipava, em desacordo com preceitos ambientais e sem autorização do órgão ambiental competente.
O município também terá que realizar o lançamento de areia proveniente de dragagem fluvial ao longo da região afetada, conforme indicado pelos técnicos do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Também deverá executar o ajustamento das rochas formadas do tabule, que se encontram dispersas ao longo da praia. Por fim, pagar multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A Justiça acatou o pedido de liminar determinando que em 90 dias o município efetue a remoção de rochas expostas no meio da Praia de Itaipava, tanto ao sul quanto ao norte do espigão perpendicular à orla.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça de Itapemirim. O MP busca ainda que o município execute as obras na Praia de Itaipava a partir de um licenciamento ambiental.
O município também terá que realizar o lançamento de areia proveniente de dragagem fluvial ao longo da região afetada, conforme indicado pelos técnicos do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Também deverá executar o ajustamento das rochas formadas do tabule, que se encontram dispersas ao longo da praia. Por fim, pagar multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A Justiça acatou o pedido de liminar determinando que em 90 dias o município efetue a remoção de rochas expostas no meio da Praia de Itaipava, tanto ao sul quanto ao norte do espigão perpendicular à orla.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça de Itapemirim. O MP busca ainda que o município execute as obras na Praia de Itaipava a partir de um licenciamento ambiental.

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