O prefeito Marcos Moraes e o vice Ademir de Almeida estão afastados do cargo. foto: A GAzeta |
O pedido de afastamento havia sido feito pelo Ministério Público Estadual à Justiça de Fundão no dia 27 de maio do mês passado, quando foi desencadeada a Operação Tsunami, que levou 12 pessoas para a cadeia, entre elas, seis secretários municipais, dois vereadores, empresários e funcionários públicos.
Na decisão, a juíza Priscila de Castro Murad determina também o imediato afastamento de Silas Amaral Maza - secretário de Obras no início do governo; Carlos Emígio Rodrigues Gomes - secretário de Obras; João Batista Médici Bermudes - foi secretário de Obras até o início de 2011 e era chefe de gabinete -, estava licenciado; Uellington Luiz Tonini (PDT) - secretário de Educação, havia sido exonerado nesta quinta-feira (2);Maria Aparecida Carreta - chefe da Controladoria; Jorge Luiz de Oliveira - atual secretário de Finanças; Reynaldo Caplum - engenheiro da prefeitura já exonerado; Gleidson Patuzzo - secretário de Administração; Antônio Augusto Colle (PT) - subsecretário de Administração; Fábio de Oliveira Demuner - funcionário da secretaria de Agricultura; Carlos Edi de Oliveira - foi secretário de Adminsitração e fazia parte da Comissão de Licitação e é contador da prefeitura há 25 anos; Luciano Ferreira Broetto - chefe do Departamento Pessoal.
Todos foram afastados dos cargos, efetivos ou não, que atualmente ocupam na Prefeitura de Fundão, com ressalvas de exonerações ou demissão que foram executadas pela administração afastada. O efeito de afastamento cautelar vale até o final do processo.
Também tiveram todos os bens bloqueados o prefeito Marcos Fernando Moraes (PDT), o vice Ademir de Almeida (PSC), Silas Amaral Maza, Carlos Emígio Rodrigues Gomes, João Batista Médici Bermudes, Uellington Luiz Tonini, Maria Aparecida Carreta, Jorge Luiz de Oliveira, Reynaldo Caplum, Gleidson Demuner Patuzzo, Antônio Augusto Colle (PT), Fábio de Oliveira Demuner, Carlos Edi de Oliveira, Luciano Ferreira Broetto, Avacy de Oliveira Campos, Ary Bartholomeu Pereira Júnior e a empresa Ambiental Urbanização e Serviços Ltda.
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