quarta-feira, 22 de junho de 2011

ES: Carro da polícia parado em vaga de deficiente. Flagrante foi feito por Associação dos Deficientes de Linhares, que fotografou a infração

foto: Divulgação
Flagrante de viatura da Polícia Civil ocupando vaga de deficientes em Linhares - Editoria: Cidades AG - Foto: Divulgação
Viatura foi vista em vaga do mercado municipal

Zenilton Custódio
zcustodio@redegazeta.com.br


Uma viatura da Polícia Civil foi flagrada no centro de Linhares estacionada em uma vaga destinada para o uso exclusivo de pessoas com deficiência. A situação foi registrada em fotos, tiradas por volta das 15h30 da última segunda-feira, no estacionamento do lado do Mercado Municipal, pelo presidente da Associação dos Deficientes de Linhares (Adefil), José Geraldo Giovani. Segundo ele, o veículo permaneceu no local por cerca de 30 minutos.

Mas esta não foi a primeira vez que José Geraldo flagrou um carro oficial ocupando vaga de uso restrito. Ele relata que um veículo de um departamento do governo federal também já foi visto na mesma situação. "Eu abordei o motorista e sugeri que ele desse o exemplo, já que estava destacado em uma repartição do Governo Federal", comentou, destacando que este tipo de cena é comum no dia a dia da cidade, com veículos ligados a órgãos públicos, ou não.

Desta vez, entretanto, o presidente da Adefil optou por tornar o desrespeito público, argumentando que o benefício é garantido pela Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, com respaldo da Lei 9. 503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Não se trata de um privilégio, mas de uma necessidade", disse.

Polícia
O delegado Antônio Sérgio Nogueira, chefe do Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Linhares, admitiu que de fato as imagens mostram uma viatura destacada a serviço da Polícia Civil linharense. Ele argumentou, entretanto, que o veículo foi estacionado no local em caráter emergencial, sendo que os policiais que o ocupavam tinham a missão de solucionar problemas sigilosos relativos a inquéritos policiais.

O delegado afirmou que irá orientar os policiais para que mesmo em casos de emergência evitem usar vagas de uso restrito. Ele sugeriu que o presidente da Adefil formalize a denúncia junto ao chefe do DPJ para que o caso seja investigado.

Um comentário:

  1. O delegado Antônio Sérgio Nogueira, chefe do Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Linhares equivocou-se em suas declarações, senão vejamos: as viaturas policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, entre outras, por serem prestadores de serviços públicos essenciais à sociedade, em rotina de trabalho de 24 horas ininterruptas, gozam de prerrogativas inerentes às suas atribuições, e sendo assim, lhes são permitidos exatamente o que questionamos na forma da Lei.

    A observação tem fundamento e é útil para que possamos contribuir com a cidadania no sentido até mesmo de informar que as exceções das "regras" visam dotar o serviço público de maior mobilidade em benefício da sociedade.

    Sim, a Lei é para ser interpretada e cumprida por todos, tal como ela foi elaborada, aprovada, e para tanto as autoridades com deveres a ela inerentes devem zelar para que produza seus efeitos e o bem estar do cidadão.

    Aqui, não reclamamos a concordância com os argumentos que apresentamos, mas sim com o entendimento de traduzir o que a Lei diz a respeito das questões a ela inerentes.

    Código de Trânsito Brasileiro em vigor (CBT), Lei nº 9.503, de setembro de 1997, em seu capítulo III, art. 29, inciso VII, prevê o seguinte:

    VII - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições...

    ResponderExcluir