sábado, 30 de abril de 2011

RIO: Justiça proíbe cessão de PMs ao Detran

Uma decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio pode pôr fim à cessão de policiais militares para exercer funções no Detran como a realização de vistorias em veículos, exames de habilitação ou até apoio à paisana, de cunho burocrático, em blitzes realizadas pelo órgão. Pela decisão, a presença de PMs nas blitzes, incluindo as da Lei Seca, fica condicionada à prestação de serviços de segurança. A Justiça deu esta semana ganho de causa em primeira instância ao Sindicato dos Funcionários do Detran (Sindetran), que havia entrado em 2008 com a ação que pede o afastamento dos PMs desses serviços. A entidade alega que os agentes são cedidos por indicação política e ganham gratificações de R$ 3 mil mensais, em média. 

De acordo com o texto da sentença, dados apresentados no processo mostram que 73 PMs exercem as funções de licenciadores e examinadores e outros quatro atuam em operações especiais, o que significa "77 policiais a menos na função de repressão ao crime". A assessoria de imprensa da corporação enviou nota ontem alegando que no Detran "há 72 PMs, sendo que 63 estão em atividade-fim e apenas nove em funções burocráticas".

Ainda na sentença, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos ratifica a consideração do Ministério Público de que "não é razoável a cessão de policiais militares para fazer vistoria em veículos ou examinar provas práticas de direção, sendo no mínimo um desrespeito com o cidadão que sofre com o elevado índice de violência e não sabe que servidores encarregados pela segurança pública exercem funções burocráticas estranhas à sua função".

Leia mais em Justiça proíbe PMs de exercer funções no Detran.

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