A nova determinação entra em vigor daqui a três meses. A Federação Brasileira de Bancos determina que o cliente seja atendido em até 20 minutos em dias normais e em até 30 em dias de pico.
A federação brasileira de bancos tem uma regulamentação: a norma determina que o cliente seja atendido em até 20 minutos em dias normais e em até 30 em dias de pico, que são nas vésperas e após feriados, o último dia útil do mês e nos dez primeiros dias de cada mês.
No Rio de Janeiro foi aprovada uma lei municipal ainda mais rígida, que fixa o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos somente antes e depois de feriados. O não cumprimento da lei pode resultar em pagamento de multas de até 160 mil reais e prevê também a suspensão da licença de funcionamento da agência.
As agências cariocas ainda têm pouco mais de dois meses para se adequar. Os nossos flagrantes comprovam que ainda há muito a ser feito. Em um banco, as cadeiras não dão conta de tanto movimento e os clientes se rendem ao cansaço.
A Federação dos Bancos informou que realiza um trabalho constante para reduzir o tempo de espera nas agências e orientou os clientes a procurar os gerentes, em caso de demoras excessivas.
Segundo a federação, quando ficar comprovado o descumprimento do tempo de espera, o banco pode ser advertido e multado.
No Rio de Janeiro, outra lei proíbe o uso de celulares e rádios transmissores nas agências. O objetivo é impedir os assaltos conhecidos como "saidinhas de banco".
Nenhum comentário:
Postar um comentário