segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Saiba como ter direito a desconto no pagamento da conta de energia

As regras para obter o benefício mudaram desde o ano passado e milhões de brasileiros precisam fazer o recadastramento para continuar a usufruir do desconto na conta de luz.

A EDP Escelsa está cadastrando famílias de baixa renda interessadas em receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos na conta de luz.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia concedido para os primeiros 220 kW/h consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados na subclasse baixa renda. O benefício será aplicado somente a uma unidade consumidora por família.

As pessoas que já recebem o desconto na conta de luz devem efetuar o recadastramento até o final de junho. Até o ano passado, pelas regras, o benefício era conferido automaticamente para quem consumia até 80 KW/h por mês e as famílias que consumiam até 220 KW/h precisavam comprovar renda de até R$ 120 por pessoa.

A partir deste ano, o limite de gasto mensal está fixo em 220 KW/h e a remuneração familiar passou a ser requisito obrigatório para todos. É imprescindível que o rendimento familiar não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.

Para obter o benefício da tarifa social de energia elétrica, cada família deve estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujo cadastramento deverá ser feito na Prefeitura do município de domicílio do cidadão.

Somente poderão inscrever-se no CadÚnico família com renda mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Confira no final desta notícia a tabela com os descontos concedidos de acordo com as faixas de consumo.

Para ter o beneficio da Tarifa Social, o consumidor deverá se dirigir à loja de atendimento da EDP Escelsa munido dos documentos necessários. A concessão do benefício é imediata, entretanto, futuramente, a continuidade ao auxílio estará sujeita a validação do cadastro pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que avaliará a situação de cada unidade consumidora.

Consumidores que já recebem o benefício devem procurar uma de nossas agências de atendimento para fazer o recadastramento e, assim, manter os descontos.

O benefício passa a valer também para a ligação residencial bifásica e trifásica.

Não haverá mais concessão automática do benefício para clientes com o consumo médio dos últimos 12 meses de até 80 kWh/mês: todos devem apresentar o CadÚnico / NIS - Número de Identificação Social ou número de benefício de BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) para o cadastramento na EDP.

Quem pode receber o benefício: leia a reportagem completa - http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/02/787574-saiba+como+ter+direito+a+desconto+no+pagamento+da+conta+de+energia.html

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