sexta-feira, 17 de junho de 2011

SERVIDOR PÚBLICO CAPIXABA: STJ derruba exclusividade para crédito consignado

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de seu presidente, voltou a rechaçar a concessão de exclusividade a instituições bancárias no segmento de crédito consignado a servidores públicos do Espírito Santo. De forma surpreendente, o ministro Ari Pargendler reformou uma decisão tomada por ele e, contrariamente à anterior, confirmou a liminar concedida no Tribunal de Justiça capixaba.

Em 23 de fevereiro, o presidente do STJ havia acatado o agravo do Estado contra a segurança oferecida pelo desembargador Fabio Clem de Oliveira, do TJ capixaba. A decisão do relator do mandado, de autoria do banco BMG, suspendeu liminarmente os efeitos do decreto 2.415R, de dezembro de 2009.

De acordo com a determinação, editada pelo então governador Paulo Hartung, apenas o Banestes, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estavam autorizados a atuar na modalidade junto ao funcionalismo estadual.

Com a suspensão da exclusividade pelo membro da Corte estadual, o governo recorreu ao STJ. A Procuradoria alegou que a abertura do segmento resultaria em aumento de custos administrativos para o Estado, que passaria a gerenciar os repasses a diversas instituições consignatárias. À época, Pargendler concordou e suspendeu a segurança a pedido do governo.

"Ao autorizar que os servidores públicos estaduais contratem empréstimos consignados, o Estado do Espírito Santo se vê obrigado a gerenciar os referidos contratos, o que, evidentemente, implica mais custos operacionais e com pessoa", afirmou o ministro, em fevereiro.

Leia mais sobre o assunto em Presidente da Corte confirma novo posicionamento sobre a polêmica e reforça liminar que suspendeu oligopólio no Estado formado por Banestes, BB e Caixa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário