sexta-feira, 17 de junho de 2011

ES: Decisão inédita da Justiça fixa fiança de R$ 52 mil para motorista que matou universitárias

TV Vitória

Foto: Reprodução TV Vitória

Numa decisão inédita, a Justiça do Espírito Santo aplicou a lei 12.403, que faz parte da reforma penal, ao motorista que atropelou e matou duas amigas em frente à Ufes. Aguimar Viana de Souza vai ter que pagar uma multa de R$ 54.500, ou seja, R$ 52.500, já que ele pagou R$ 2 mil de fiança.

"O juiz, numa decisão inédita do Poder Juduciário, demonstrando um compromisso com a preservação da vida humana, entendeu por estabelecer de imediato uma lei que só entra em vigor no dia 4 de julho. Ele fixou a fiança nesse acidente com duas vítimas fatais no máximo, ou seja, ele determina o recolhimento da fiança em 100 salários mínimos, abatendo o valor que já foi recolhido pelo indiciado", explicou o delegado Fabiano Contarato.

Aguimar Viana de Souza tem um prazo para efetuar o pagamento e pode até ser preso se não pagar. "Já foi emitida uma DUA no valor de R$ 52.500 e esse indiciado tem 72 horas para comprovar o recolhimento, sobre pena de descumprimento sofrer as sanções que o Código Penal determina entre elas, pode haver uma decretação de prisão contra esse motorista", disse o delegado.

Além da fiança, o motorista também perdeu a carteira de motorista. "Esse motorista já está sem habilitação e já foi comunicado ao Detran para inserir no sistema a suspenção da CNH dele. Ele já foi cientificado pessoalmente por oficial de justiça hoje de manhã, na presença do advogado", afirmou Contarato.

As estudantes universitárias Neliane Pereira, de 22 anos, e Linda Suede da Silva Barbosa, de 24, passavam pela faixa de pedestres quando foram atropeladas no último sábado (11), na Avenida Fernando Ferrari, em Vitória. O acidente aconteceu em frente à Universidade Federal do Espírito Santo.

O auxiliar administrativo Aguimar Vianna de Souza foi indiciado inicialmente por homicídio culposo, mas apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

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